Será cobrado apenas 50% do valor da entrada do acompanhante do portador de deficiência, já o deficiente tem entrada gratuita.
VEJA NA INTEGRA O PROJETO LEI 074/2013
Dispõe
sobre a entrada de acompanhante com portador de deficiência que necessita de
acompanhante em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais, musicais e
circenses, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e
artísticos em geral.
JUSTIFICATIVA - A presente lei
vem garantir a permanência de acompanhante ao portador de deficiência que nem
sempre tem condições físicas de locomoção e comunicação na participação de
eventos e espetáculos de uma forma geral.
Artigo 1º - É assegurada às
pessoas portadoras de deficiências físicas, visuais e mentais que sejam
impossibilitadas de locomoção, autodeterminação e que dependam de acompanhante
a presença dos mesmos em qualquer estabelecimento cultural ou de lazer.
§ 1º - Os estabelecimentos em
epígrafe serão os destinados à diversão, espetáculos teatrais, musicais e
circenses, exibições cinematográficos, eventos esportivos e artísticos em
geral.
§ 2º - Será cobrado apenas 50% do
acompanhante do portador de deficiente e a entrada do deficiente será gratuita.
Artigo 2º - Fica fixado que em
caso de descumprimento do artigo anterior, o Poder Público imporá multa ao
estabelecimento correspondente a R$.5000,00 (cinco mil reais), ressalvada ainda
indenização pelos danos sofridos ao portador de deficiência.
Parágrafo único – Em caso de
reincidência a multa será aplicada em triplo.
Artigo 3º - A comprovação da
condição de deficiente que garante os benefícios desta Lei poderá ser aferida
através da apresentação do cartão de gratuidade do Sistema de Transporte
Público Municipal.
Artigo 4º - O Poder Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, em
especial no que tange aos aspectos procedimentais e de formalização.
INDICAÇÕES PARA O CANTAGALO
1649 - Construção de abrigo de
passageiros na Estrada do Cantagalo, em frente ao nº 523.
1653 - Pavimentação da Rua João
Gomes Ribeiro, no trecho compreendido entre o nº 41 ao nº 777,
PORQUE a rua que
se encontra em situação crítica por falta de manutenção, principalmente em
épocas de chuva tornando-a intransitável.
1654 - Construção de sistema de captação e
tratamento de esgoto sanitário da comunidade de Cantagalo.
JUSTIFICATIVA A falta do
tratamento de esgoto sanitário de forma adequada propicia a poluição do riacho
e cachoeira existentes, principalmente na parte alta do bairro, colocando em
risco a saúde de seus moradores
1663 - Construção de um abrigo de
passageiros no final da Rua João Gomes (próximo ao Sítio do Bailão).
1667 - Construção de campo de
futebol em área próxima a Rua João Gomes. JUSTIFICATIVA - A referida área já é
usada para a prática desportiva pelos moradores da localidade, mas encontra-se
em estado precário de conservação.
1670 - Construção do sistema de captação de
águas pluviais na Rua Projetada (próxima ao Sítio das Pedras).
JUSTIFICATIVA - A falta do referido sistema
causa grandes problemas em épocas de chuvas fortes com alagamento de diversas
residências causando prejuízos financeiros e problemas de saúde.
1671 - Reconstrução do sistema de
captação de águas pluviais da Rua Sabiá. JUSTIFICATIVA - O referido sistema
encontra-se em estado precário de conservação com vazamentos para o meio
ambiente pela falta de manutenção preventiva.
INDICAÇÃO DA ÁGUA SANTA
2708 - Construção de uma escada
com corrimão para acesso dos moradores às margens da rodovia Rio-Santos, antigo
km 80, nº 98 perto da casa do Morador Mário.
JUSTIFICATIVA Falta uma escada de
acesso para os moradores, que encontram dificuldades para acessarem suas
residências.
INDICAÇÕES DE MONSUABA
1651 - Construção de quadra
poliesportiva coberta ao lado da Praia de Fora – Ponta Leste.
JUSTIFICATIVA Já existe área de
uso da prática esportiva em péssimo estado de conservação na localidade e com a
referida construção a população poderá desfrutar de um equipamento público com
qualidade, principalmente jovens e crianças.
2704 - Instalação/construção de
um elevador com capacidade para cargas e passageiros ao lado da escada que dá acesso
ao cais no bairro de Monsuaba.
JUSTIFICATIVA - O cais só possui
acesso por meio de uma escadaria, a instalação do elevador resolveria o
problema da logística que turistas e pescadores encontram para fazer o
transporte dos materiais das embarcações para os veículos terrestres e
vice-versa.
INDICAÇÃO DA SAPINHATUBA
1664 - Reforma da canaleta de
escoamento de águas pluviais da Rua Dois.
JUSTIFICATIVA - A falta de
manutenção causou a ruptura da estrutura da referida canaleta possibilitando infiltração
de água e esgoto em várias residências causando prejuízos financeiros e
problemas de saúde.
INDICAÇÕES JACUACANGA
1668 - A construção de cobertura
na quadra Darcy Ribeiro no Morro do Moreno.
JUSTIFICATIVA - O referido
equipamento público fica sem uso em dias de chuva, sol forte e período noturno
pela falta de cobertura.
1669 - Construção de praça de
brinquedos ao lado da quadra Darcy Ribeiro no Morro do Moreno.
JUSTIFICATIVA - O referido
equipamento público atenderá inúmeras famílias que as crianças não tem opção de
lazer.
INDICAÇÃO CAPUTERA
2515 - Restauração da ponte na
Rua Benedito Ribeiro
JUSTIFICATIVA - A ponte
encontra-se em mau estado de conservação e precisa ser reformada, pois acarreta
perigos à população que a utiliza.
REQUERIMENTOS
0579 - Encaminhar ofício a
empresa AMPLA, quanto a retirada de um poste de energia que se encontra à Rua
Diniz Teixeira da Cunha em frente a casa n° 41 - Monsuaba.
JUSTIFICATIVA A empresa já fez a
retirada do sistema de iluminação do referido poste, porem não fez a retirada
do mesmo, o que continua a dificultar a passagem de moradores a suas
residências.
0584 – Para a prefeitura implementar
o programa de regularização fundiária no bairro do Morro do Moreno, com título
de propriedade de terra para as famílias que residem há anos em áreas não
regularizadas.
JUSTIFICATIVA - As famílias se
beneficiariam com os títulos adquiridos além de que a regularização
beneficiaria o poder público com aumento da arrecadação municipal.
0534 e 535 - Enviar ofício para a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, solicitando esclarecimentos da Não
entrega das correspondências na Rua Bom Pastor e Cristo Redentor no Belém.
JUSTIFICATIVA O referido
requerimento se justifica, pois os moradores não recebem suas correspondências
em suas residências.
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