terça-feira, 11 de junho de 2013

JAIRO MAGNO APRESENTA PROJETO DE LEI 074 QUE DISPÕE SOBRE A ENTRADA DE ACOMPANHANTE COM O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E NECESSITA DE ACOMPANHANTE EM LOCAIS DESTINADOS A DIVERSÃO:

Será cobrado apenas 50% do valor da entrada do acompanhante do portador de deficiência, já o deficiente tem entrada gratuita.

VEJA NA INTEGRA O PROJETO LEI 074/2013 

Dispõe sobre a entrada de acompanhante com portador de deficiência que necessita de acompanhante em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral.

JUSTIFICATIVA - A presente lei vem garantir a permanência de acompanhante ao portador de deficiência que nem sempre tem condições físicas de locomoção e comunicação na participação de eventos e espetáculos de uma forma geral.

Artigo 1º - É assegurada às pessoas portadoras de deficiências físicas, visuais e mentais que sejam impossibilitadas de locomoção, autodeterminação e que dependam de acompanhante a presença dos mesmos em qualquer estabelecimento cultural ou de lazer.

§ 1º - Os estabelecimentos em epígrafe serão os destinados à diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, exibições cinematográficos, eventos esportivos e artísticos em geral.

§ 2º - Será cobrado apenas 50% do acompanhante do portador de deficiente e a entrada do deficiente será gratuita.

Artigo 2º - Fica fixado que em caso de descumprimento do artigo anterior, o Poder Público imporá multa ao estabelecimento correspondente a R$.5000,00 (cinco mil reais), ressalvada ainda indenização pelos danos sofridos ao portador de deficiência.

Parágrafo único – Em caso de reincidência a multa será aplicada em triplo.

Artigo 3º - A comprovação da condição de deficiente que garante os benefícios desta Lei poderá ser aferida através da apresentação do cartão de gratuidade do Sistema de Transporte Público Municipal.

Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, em especial no que tange aos aspectos procedimentais e de formalização.

INDICAÇÕES PARA O CANTAGALO

1649 - Construção de abrigo de passageiros na Estrada do Cantagalo, em frente ao nº 523.

1653 - Pavimentação da Rua João Gomes Ribeiro, no trecho compreendido entre o nº 41 ao nº 777, 

PORQUE a rua que se encontra em situação crítica por falta de manutenção, principalmente em épocas de chuva tornando-a intransitável.

1654 - Construção de sistema de captação e tratamento de esgoto sanitário da comunidade de Cantagalo.  

JUSTIFICATIVA A falta do tratamento de esgoto sanitário de forma adequada propicia a poluição do riacho e cachoeira existentes, principalmente na parte alta do bairro, colocando em risco a saúde de seus moradores

1663 - Construção de um abrigo de passageiros no final da Rua João Gomes (próximo ao Sítio do Bailão).

1667 - Construção de campo de futebol em área próxima a Rua João Gomes. JUSTIFICATIVA - A referida área já é usada para a prática desportiva pelos moradores da localidade, mas encontra-se em estado precário de conservação.

1670 - Construção do sistema de captação de águas pluviais na Rua Projetada (próxima ao Sítio das Pedras).

JUSTIFICATIVA - A falta do referido sistema causa grandes problemas em épocas de chuvas fortes com alagamento de diversas residências causando prejuízos financeiros e problemas de saúde.

1671 - Reconstrução do sistema de captação de águas pluviais da Rua Sabiá. JUSTIFICATIVA - O referido sistema encontra-se em estado precário de conservação com vazamentos para o meio ambiente pela falta de manutenção preventiva.

INDICAÇÃO DA ÁGUA SANTA

2708 - Construção de uma escada com corrimão para acesso dos moradores às margens da rodovia Rio-Santos, antigo km 80, nº 98 perto da casa do Morador Mário.

JUSTIFICATIVA Falta uma escada de acesso para os moradores, que encontram dificuldades para acessarem suas residências.

INDICAÇÕES DE MONSUABA

1651 - Construção de quadra poliesportiva coberta ao lado da Praia de Fora – Ponta Leste.

JUSTIFICATIVA Já existe área de uso da prática esportiva em péssimo estado de conservação na localidade e com a referida construção a população poderá desfrutar de um equipamento público com qualidade, principalmente jovens e crianças.

2704 - Instalação/construção de um elevador com capacidade para cargas e passageiros ao lado da escada que dá acesso ao cais no bairro de Monsuaba.

JUSTIFICATIVA - O cais só possui acesso por meio de uma escadaria, a instalação do elevador resolveria o problema da logística que turistas e pescadores encontram para fazer o transporte dos materiais das embarcações para os veículos terrestres e vice-versa.

INDICAÇÃO DA SAPINHATUBA

1664 - Reforma da canaleta de escoamento de águas pluviais da Rua Dois.

JUSTIFICATIVA - A falta de manutenção causou a ruptura da estrutura da referida canaleta possibilitando infiltração de água e esgoto em várias residências causando prejuízos financeiros e problemas de saúde.

INDICAÇÕES JACUACANGA

1668 - A construção de cobertura na quadra Darcy Ribeiro no Morro do Moreno.

JUSTIFICATIVA - O referido equipamento público fica sem uso em dias de chuva, sol forte e período noturno pela falta de cobertura.

1669 - Construção de praça de brinquedos ao lado da quadra Darcy Ribeiro no Morro do Moreno.

JUSTIFICATIVA - O referido equipamento público atenderá inúmeras famílias que as crianças não tem opção de lazer.

INDICAÇÃO CAPUTERA

2515 - Restauração da ponte na Rua Benedito Ribeiro

JUSTIFICATIVA - A ponte encontra-se em mau estado de conservação e precisa ser reformada, pois acarreta perigos à população que a utiliza.

REQUERIMENTOS

0579 - Encaminhar ofício a empresa AMPLA, quanto a retirada de um poste de energia que se encontra à Rua Diniz Teixeira da Cunha em frente a casa n° 41 - Monsuaba.

JUSTIFICATIVA A empresa já fez a retirada do sistema de iluminação do referido poste, porem não fez a retirada do mesmo, o que continua a dificultar a passagem de moradores a suas residências.

0584 – Para a prefeitura implementar o programa de regularização fundiária no bairro do Morro do Moreno, com título de propriedade de terra para as famílias que residem há anos em áreas não regularizadas.

JUSTIFICATIVA - As famílias se beneficiariam com os títulos adquiridos além de que a regularização beneficiaria o poder público com aumento da arrecadação municipal.

0534 e 535 - Enviar ofício para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, solicitando esclarecimentos da Não entrega das correspondências na Rua Bom Pastor e Cristo Redentor no Belém.

JUSTIFICATIVA O referido requerimento se justifica, pois os moradores não recebem suas correspondências em suas residências.





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